C
Ceron Franco
Advocacia
F
Desenvolvemos serviços jurídicos personalizados que atendem às necessidades específicas dos clientes. Confira abaixo os serviços que proporcionamos e entre em contato hoje mesmo.
DESISTIU DO IMÓVEL? AS PARCELAS AUMENTARAM MUITO? ESTÁ SEM CONDIÇÕES DE CONTINUAR COM O NEGÓCIO?
CONSULTORIA RÁPIDA
Dra. Bruna Ceron Franco OAB/SP 462.631
Dra. Beatriz Ceron Franco OAB/SP 466.334
Dra. Bianca Ceron Franco OAB/SP 462.621
O ESCRITÓRIO
Escritório de advocacia com atuação em distrato imobiliário, com foco em rescisão contratual de compra de unidade imobiliária de resorts e imóveis na planta.
WhatsApp (17) 99776-7234
SOBRE O DISTRATO
O distrato imobiliário é o desfazimento de um contrato de compra de imóvel realizado
com uma incorporadora ou construtora.
QUANDO EU POSSO REALIZAR O DISTRATO?
Os motivos são vários, e basta a sua vontade, exemplos:
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. Perda do interesse pelo imóvel;
. Falta de condições de continuar pagando as parcelas;
. Atraso na entrega da obra por mais de 180 dias da data prevista em contrato
devolução de valores pagos
. Se o desfazimento do negócio se der por culpa da incorporadora/construtora, você terá direito à devolução integral dos valores pagos, um exemplo é o atraso na entrega da obra.
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.Se você tiver desistido da compra dentro de 7 dias da sua realização, você também terá direito à devolução integral.
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.Se a incorporadora não tiver dado causa ao desfazimento do negócio, e você não tiver solicitado dentro dos 7 dias, você terá direito à devolução de 75 a 90% dos valores pagos.
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FORMAS DE RESOLVER O PROBLEMA
EXTRAJUDICIAL
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. Se você e a incorporadora/construtora fizeram um acordo, nosso serviço será garantir que você não será lesado, e que receberá o seu dinheiro de forma correta.
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JUDICIAL
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.Quando a incorporadora/construtora se nega a devolver os valores da forma correta, ou a realizar o distrato, nosso trabalho será tomar as medidas necessárias e ingressar na Justiça para garantir que você receba o que é seu por direito.